(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
Altera o número de Funções em Comissão de Assessor Jurídico no Anexo I do Decreto nº. 1.460, de 28 de setembro de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da L e i nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional nº. 8, de 2 de abril de 1969,
Art. 1º. - Ficam alteradas para 3 (três) no Anexo I do Decreto nº. 1.460, de 28 de setembro de 1970, as Funções em Comissão de Assessor Jurídico, símbolo FC-3.
Art. 2º. - As despesas com a alteraçao a que se refere o artigo anterior correrão à conta de dotação própria do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Distrito Federal, em 25 de fevereiro de 1971.
83º. da República e 11º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 26/02/1971 p. 4, col. 1